O Decreto-Lei nº248-A/2008 de 31 de Dezembro veio introduzir uma alteração importante na emissão das Cédulas Profissionais de Treinadores. Se até aqui, as Cédulas eram emitidas pelas Federações Desportivas, passou ao IDP-Instituto de Desporto de Portugal, a competência de ser a entidade certificadora, emitindo as Cédulas de Treinadores de Desporto. É previsto um regime transitório em que os possuidores de Cédula de Treinador emitida pelas Federações Desportivas poderão e deverão requerer a respectiva Equivalência das suas Cédulas. Este Regime Transitório entrou em vigor a 1 de Junho de 2011 e será concluído a 31 de Maio de 2012.
Assim, todos os Sempais e Senseis da AKSP possuidores de Cédula de Treinador, Monitor, Nível 1 ou 2, deverão requerer a respectiva equivalência das suas cédulas até ao dia 15 de Março de 2012 através do Website do IDP. A requisição e obtenção da Cédula é feita "online". O valor da equivalência é de 30€.
Na imagem acima, encontra-se a Cédula já emitida pelo IDP para o Sensei Hugo Dias do Dojo do Câmara Lisboa Clube da AKSP Seigokan Portugal.
A Direcção da AKSP Seigokan de Portugal